Acrescenta a alinha k e o parágrafo 5º no artigo 8º da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Em Resumo
1Nova linha e parágrafo foram adicionados à lei do imposto de renda.
2As alterações visam atualizar regras para a declaração do imposto.
3Cidadãos devem ficar atentos às novas obrigações fiscais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1938/2023, pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Acrescenta a alinha k e o parágrafo 5º no artigo 8º da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.