Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização das cores oficiais da Bandeira Nacional pelas entidades públicas ou privadas que representem o Brasil em eventos nacionais ou internacionais.
Em Resumo
1Entidades devem usar as cores da bandeira em eventos.
2A regra se aplica a instituições públicas e privadas.
3Objetivo é representar o Brasil de forma uniforme.
Apresentação do PL n. 1936/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização das cores oficiais da Bandeira Nacional pelas entidades públicas ou privadas que representem o Brasil em eventos nacionais ou internacionais".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.