Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para possibilitar à pessoa com deficiência ou ao seu responsável legal formalizar-se como Microempreendedor Individual – MEI, garantindo a manutenção do Benefício de Prestação Continuada por até dois anos e disciplinando o restabelecimento automático do benefício em caso de encerramento ou inviabilidade do empreendimento.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência podem se tornar Microempreendedores Individuais.
2Mantém o benefício de assistência por até dois anos.
3Benefício é restabelecido automaticamente se o negócio não der certo.
Apresentação do PL n. 1935/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para possibilitar à pessoa com deficiência ou ao seu responsável legal formalizar-se como Microempreendedor Individual – MEI, garantindo a manutenção do Benefício de Prestação Continuada por até dois anos e disciplinando o restabelecimento automático do benefício em caso de encerramento ou inviabilidade do empreendimento".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/12/2025 a 11/02/2026). Não foram apresentadas emendas.