Altera o parágrafo único do art. 852-A e acrescenta o § 3º ao art. 852-B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Em Resumo
1Atualiza regras sobre contratos de trabalho.
2Define novas condições para rescisões contratuais.
3Ajusta direitos e deveres de empregadores e empregados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1935/2023, pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera o parágrafo único do art. 852-A e acrescenta o § 3º ao art. 852-B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-457/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.