Estabelece a obrigação dos Municípios e do Distrito Federal de manter cadastro de voluntários individuais para situações de emergência e estados de calamidade pública e da outras providências.
Em Resumo
1Municípios devem criar cadastro de voluntários.
2Cadastro é para ajudar em emergências e calamidades.
3Facilita a mobilização de ajuda em situações críticas.
Apresentação do PL n. 1934/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece a obrigação dos Municípios e do Distrito Federal de manter cadastro de voluntários individuais para situações de emergência e estados de calamidade pública e da outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-1817/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2024 PAG 5201
Recebimento pela CINDRE, apensado ao PL-1817/2024
Designado Relator, Dep. Zezinho Barbary (PP-AC), para o PL 1817/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), para o PL 1817/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3491/2024.
Apensação da proposição PL-3491/2024 à proposição PL-1934/2024.
Devolvido ao Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), para o PL 1817/2024, ao qual esta proposição está apensada.