Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a rescisão unilateral de contratos de planos de saúde coletivos, por iniciativa das operadoras.
Em Resumo
1Operadoras podem cancelar contratos de planos de saúde coletivos.
2Rescisão pode ser feita sem a concordância do cliente.
3Impacta a continuidade do atendimento para usuários desses planos.
Apresentação do PL n. 1933/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a rescisão unilateral de contratos de planos de saúde coletivos, por iniciativa das operadoras. ".
Apense-se à(ao) PL-1408/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/06/2024 PÁG 105
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1408/2023
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3822/2024.
Apensação da proposição PL-3822/2024 à proposição PL-1933/2024.
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.