Concede remissão dos créditos tributários das santas casas de misericórdia, das entidades hospitalares beneficentes de assistência social e das entidades hospitalares sem fins lucrativos.
Em Resumo
1Hospitais beneficentes não pagarão certos impostos.
2A medida ajuda a manter serviços de saúde gratuitos.
3Apoio financeiro para entidades sem fins lucrativos.
Apresentação do PL n. 1932/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Concede remissão dos créditos tributários das santas casas de misericórdia, das entidades hospitalares beneficentes de assistência social e das entidades hospitalares sem fins lucrativos".
Apense-se à(ao) PL-3772/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/06/2024 PÁG 101
Recebimento pela CPASF.
Devolvido ao Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), em virtude da apensação do PL 1932/2024., para o PL 694/2020, ao qual esta proposição está apensada.