Altera o artigo 36 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para conceder prioridade para o recebimento de recursos públicos às organizações esportivas formadoras de atletas.
Em Resumo
1Organizações que formam atletas recebem mais recursos públicos.
2Apoio financeiro é dado a entidades esportivas de base.
3Objetivo é fortalecer a formação de novos atletas.
Apresentação do PL n. 1930/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bandeira de Mello (PSB/RJ) e outros, que "Altera o artigo 36 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para conceder prioridade para o recebimento de recursos públicos às organizações esportivas formadoras de atletas".
Às Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CESPO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Designado Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CESPO (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Luiz Ovando (PP/MS).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS), pela aprovação deste, com emenda.
Dispensada a leitura do Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado em avulso e no DCD de 09/04/2026, Letra A.