Acrescenta parágrafo ao art. 52, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de garantir ao consumidor idoso a opção de
receber gratuitamente os demonstrativos e faturas de cartão de crédito em formato físico e com antecedência mínima de dez dias do respectivo vencimento.
Em Resumo
1Idosos podem receber faturas de cartão de crédito em papel.
2Faturas devem ser entregues com 10 dias de antecedência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1930/2023, pelo Deputado Júnior Mano (PL/CE), que "Acrescenta parágrafo ao art. 52, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de garantir ao consumidor idoso a opção dereceber gratuitamente os demonstrativos e faturas de cartão de crédito em formato físico e com antecedência mínima de dez dias do respectivo vencimento".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2023)
Apresentação do REQ n. 2165/2023 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE), que "Requer nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.306, de 2021 e 1.930, de 2023".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/06/2023 a 07/07/2023). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pela Deputada Simone Marquetto (MDB/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Simone Marquetto (MDB-SP), pela aprovação deste, e pela rejeição da Emenda 1/2023 da CIDOSO.
Lido o Parecer pela Relatora Deputada Simone Marquetto (MDB-SP).
Iniciada a Discussão
Discutiu a Matéria o Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
Encerrada Discussão
Iniciada a Votação
Aprovado o Parecer da Relatora Deputada Simone Marquetto (MDB-SP).
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CDC.
Apresentação do REQ n. 4296/2023 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Requer, nos termos do art. 32, inciso X, alínea “h” do RICD, a alteração do despacho aposto ao Projeto de Lei nº 1930, de 2023 de modo a incluir a competência da Comissão de Finanças e Tributação, além das Comissões constantes no despacho atual".
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 15/12/2023, Letra A.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE).
Parecer do Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), pela aprovação do PL 1930/2023, e pela rejeição da Emenda 1/2023, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Apresentação do PRL n. 2 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE).
Parecer do Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), pela aprovação deste, e da Emenda 1/2023 da CIDOSO, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/07/2025 a 06/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 3 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE).
Parecer do Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), pela aprovação deste, e da Emenda 1/2023 da CIDOSO, com substitutivo.
Retirados os requerimentos de Adiamento de Discussão, de Adiamento de Votação e os de votação nominal dos adiamentos e ainda o de votação nominal da matéria, pelo Autor, Deputado Gilson Marques.
Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal da Matéria do Deputado Zucco, devido a ausência do Autor.
Lido o Parecer pelo(a) Relator(a).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 15/10/2025, Letra B.