Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre novas fontes de financiamento do Fundo Nacional do Idoso e instituir mecanismo obrigatório de transferência de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios para o financiamento de políticas públicas voltadas à população idosa.
Em Resumo
1Cria novas formas de financiar o Fundo Nacional do Idoso.
2Estabelece transferência obrigatória de recursos para Estados e Municípios.
3Visa melhorar políticas públicas para a população idosa.
Apresentação do PL n. 193/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre novas fontes de financiamento do Fundo Nacional do Idoso e instituir mecanismo obrigatório de transferência de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios para o financiamento de políticas públicas voltadas à população idosa".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.