Concede isenção total dos tributos federais incidentes sobre armas de fogo, munições, acessórios e equipamentos destinados à prática do tiro desportivo adquiridos por atiradores desportivos regularmente inscritos no órgão de fiscalização competente.
Em Resumo
1Atiradores desportivos não pagarão impostos sobre armas e munições.
2Equipamentos para tiro desportivo ficarão mais acessíveis.
3A medida visa incentivar a prática do tiro desportivo no país.
Apresentação do PL n. 1929/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Concede isenção total dos tributos federais incidentes sobre armas de fogo, munições, acessórios e equipamentos destinados à prática do tiro desportivo adquiridos por atiradores desportivos regularmente inscritos no órgão de fiscalização competente".
Às Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CESPO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (UNIÃO-SP).