Estabelece diretrizes para a criação de escolas públicas bilíngues de referência para surdos em municípios com mais de 50 mil habitantes e institui políticas de formação, pesquisa e extensão para a inclusão da comunidade surda
Em Resumo
1Criação de escolas públicas bilíngues para surdos.
2Formação de profissionais para atender a comunidade surda.
3Promoção de pesquisa e extensão sobre inclusão de surdos.
Apresentação do PL n. 1923/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN), que "Estabelece diretrizes para a criação de escolas públicas bilíngues de referência para surdos em municípios com mais de 50 mil habitantes e institui políticas de formação, pesquisa e extensão para a inclusão da comunidade surda".
Às Comissões de Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 24/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.