Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo para policiais, respeitada a quantidade de assentos disponíveis e a precedência dos passageiros pagantes.
Em Resumo
1Policiais podem usar transporte público sem pagar.
2A gratuidade depende da disponibilidade de assentos.
3Passageiros que pagam têm prioridade nos assentos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1923/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo para policiais, respeitada a quantidade de assentos disponíveis e a precedência dos passageiros pagantes".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/06/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/05/2023 a 14/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/07/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/07/2023 a 03/08/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, de ofício.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 10/08/2023, Letra A.
Designado Relator, Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/09/2023 a 09/10/2023). Foi apresentada uma emenda.
O Relator, Dep. Vicentinho Júnior, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Marco Brasil (PP-PR)
Designado relator Dep. Marco Brasil (PP -PR).
Designado relator Dep. Marco Brasil (PP -PR).
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Marco Brasil (PP/PR).
Parecer do Relator, Dep. Marco Brasil (PP-PR), pela aprovação deste, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com a Emenda 1/2023 da CVT.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Marco Brasil (PP-PR), a pedido, para reexame de parecer.
Apresentação do PRL n. 2 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Marco Brasil (PP/PR).
Parecer do Relator, Dep. Marco Brasil (PP-PR), pela aprovação deste, do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e da Emenda nº 1, apresentada nesta Comissão, na forma do Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/12/2024)
O Relator, Dep. Marco Brasil, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Marco Brasil (PP-PR)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 29/11/2024 a 10/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marco Brasil, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Apresentação do PRL n. 3 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação deste, da Emenda 1/2023 da CVT, e do Substitutivo adotado da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do substitutivo em anexo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 21/03/2026, Letra B.