Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de furto se o bem subtraído for aparelho de telefonia móvel.
Em Resumo
1A pena para furto de celular será maior.
2A mudança visa coibir o roubo de aparelhos móveis.
3Furtar um celular terá consequências mais severas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1922/2023, pelo Deputado Fabio Schiochet (UNIÃO/SC), que "Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de furto se o bem subtraído for aparelho de telefonia móvel".
Apense-se à(ao) PL-1169/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.