Esta Lei altera o artigo 128 do Decreto 2848 de 07 de dezembro de 2024 para inserir a proibição de pratica de aborto, realizada por médicos, após a 22ª (vigésima segunda) semana de gestação e dá outras providencias.
Em Resumo
1Médicos não poderão realizar abortos após 22 semanas de gestação.
2A nova regra altera a legislação sobre a prática de aborto.
3A lei estabelece novas diretrizes para a saúde materna.
Apresentação do PL n. 1920/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Esta Lei altera o artigo 128 do Decreto 2848 de 07 de dezembro de 2024 para inserir a proibição de pratica de aborto, realizada por médicos, após a 22ª (vigésima segunda) semana de gestação e dá outras providencias".
Apresentação do REQ n. 2173/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 1920 de 2024, ao Projeto de Lei nº 1904 de 2024, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase que se permite tramitação conjunta, nos termos regimentais".
Apense-se à(ao) PL-1096/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/06/2024 PÁG 61