Altera a legislação tributária, a fim de conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para as pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, atingidas por desastres climáticos, na forma a ser regulamentada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Em Resumo
1Pessoas afetadas por desastres climáticos não pagarão IRPF.
2Empresas atingidas também terão isenção do IRPJ.
3A Receita Federal definirá as regras para a isenção.
Apresentação do PL n. 1919/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Altera a legislação tributária, a fim de conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para as pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, atingidas por desastres climáticos, na forma a ser regulamentada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil".
Apense-se à(ao) PL-3563/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2024 PAG 5109