Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a obrigatoriedade de habilitação em curso de licenciatura em Educação Física para ministrar a disciplina de Educação Física em todas as etapas da educação básica, inclusive a educação infantil.
Em Resumo
1Professores de Educação Física precisam ter licenciatura.
2Mudança vale para todas as etapas da educação básica.
3Inclui também a educação infantil nas exigências.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1916/2023, pelo Deputado Afonso Hamm (PP/RS), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a obrigatoriedade de habilitação em curso de licenciatura em Educação Física para ministrar a disciplina de Educação Física em todas as etapas da educação básica, inclusive a educação infantil".
Apense-se à(ao) PL-10442/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 3047/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 1433/2026,do Sr. Felipe Carreras e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3929/2019.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3929/2019, por ter sido aprovado o REQ 1433/2026 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), para o PL 3047/2015, ao qual esta proposição está apensada.