Estabelece a redução do tempo de atraso necessário para que companhias aéreas sejam obrigadas a fornecer hospedagem e outros direitos aos passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus acompanhantes.
Em Resumo
1Companhias aéreas devem oferecer hospedagem mais rápido.
2Passageiros com TEA e acompanhantes têm direitos garantidos.
3Redução do tempo de espera melhora a assistência aos passageiros.
Apresentação do PL n. 1914/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Estabelece a redução do tempo de atraso necessário para que companhias aéreas sejam obrigadas a fornecer hospedagem e outros direitos aos passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus acompanhantes".
Às Comissões de Viação e TransportesDefesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Mauricio Neves (PP-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/06/2025 a 09/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".