Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a garantia da responsabilização ulterior de usuários da internet, respeitada a liberdade de pensamento e de expressão, em conformidade com o artigo 13, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992.
Em Resumo
1Define regras para responsabilizar usuários da internet.
2Garante liberdade de expressão ao mesmo tempo.
3Alinha a lei com normas internacionais de direitos humanos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1912/2023, pela Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a garantia da responsabilização ulterior de usuários da internet, respeitada a liberdade de pensamento e de expressão, em conformidade com o artigo 13, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. ".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Jilmar Tatto (PT-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas.