Institui o Plano de Segurança e de Prevenção da Violência nas Escolas com o objetivo de promover medidas de prevenção e combate à violência nas instituições de educação básica públicas e privadas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um plano para prevenir a violência nas escolas.
2Aplica medidas em escolas públicas e privadas.
3Promove um ambiente mais seguro para alunos e professores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1910/2023, pelas Deputadas Dayany do Capitão (UNIÃO/CE) e Silvye Alves UNIÃO, que "Institui o Plano de Segurança e de Prevenção da Violência nas Escolas com o objetivo de promover medidas de prevenção e combate à violência nas instituições de educação básica públicas e privadas, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-1645/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.