Dispõe sobre critérios jurídicos para a consideração qualificada da declaração de junta médica oficial ou judicialmente designada na análise da concessão de prisão domiciliar por razões de saúde, em qualquer fase da persecução penal ou da execução da pena, em consonância com a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil
Em Resumo
1Define critérios para considerar laudos médicos em prisões domiciliares.
2Permite prisão domiciliar por questões de saúde em qualquer fase do processo.
3Assegura que decisões respeitem a Constituição e tratados internacionais.
Apresentação do PL n. 191/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN), que "Dispõe sobre critérios jurídicos para a consideração qualificada da declaração de junta médica oficial ou judicialmente designada na análise da concessão de prisão domiciliar por razões de saúde, em qualquer fase da persecução penal ou da execução da pena, em consonância com a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.