Altera o art. 1º da Lei nº. 9.492, de 10 de setembro de 1997 que “Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências”, para incluir o contrato de honorários advocatícios entre os títulos sujeitos a protesto.
Em Resumo
1Contratos de honorários advocatícios podem ser protestados.
2Facilita a cobrança de dívidas de honorários de advogados.
3Aumenta a segurança financeira para profissionais da advocacia.
Apresentação do PL n. 191/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 1º da Lei nº. 9.492, de 10 de setembro de 1997 que “Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências”, para incluir o contrato de honorários advocatícios entre os títulos sujeitos a protesto. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2024 PAG 94