Tipifica crime de descontos indevidos em benefícios
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir a tipificação do crime de realização de descontos indevidos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários sem a autorização expressa e formal do beneficiário.
Em Resumo
1Cria penalidade para descontos não autorizados em mensalidades.
2Protege beneficiários de cobranças indevidas na previdência.
3Exige autorização formal para qualquer desconto em benefícios.
Apresentação do PL n. 1908/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir a tipificação do crime de realização de descontos indevidos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários sem a autorização expressa e formal do beneficiário".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE), para o PL 1546/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)