Dispensa de advogado em inventário e divórcio simples
Altera a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) para dispor sobre a dispensa de advogado em procedimentos de inventário e divórcio extrajudiciais simples e atualiza os procedimentos de acordo com a Resolução nº 751 de 2024 do CNJ
Em Resumo
1Permite que pessoas façam inventário e divórcio sem advogado.
2Facilita a resolução de questões familiares de forma mais rápida.
3Atualiza regras para seguir novas orientações do CNJ.
Apresentação do PL n. 1907/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) para dispor sobre a dispensa de advogado em procedimentos de inventário e divórcio extrajudiciais simples e atualiza os procedimentos de acordo com a Resolução nº 751 de 2024 do CNJ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4720/2025.
Apensação da proposição PL-4720/2025 à proposição PL-1907/2025.
O Relator, Dep. Lafayette de Andrada, deixou de ser membro da Comissão