Transferência de licença de taxista após falecimento
Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para prever a concessão de outorga provisória, em nome do cônjuge ou herdeiro, em caso de falecimento do profissional taxista.
Em Resumo
1Permite que cônjuges ou herdeiros recebam licença de taxista.
2Facilita a continuidade do trabalho após a morte do taxista.
3Garante direitos aos familiares do profissional falecido.
Apresentação do PL n. 1906/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para prever a concessão de outorga provisória, em nome do cônjuge ou herdeiro, em caso de falecimento do profissional taxista".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.