Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física devido, das doações ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) para auxílio a pessoas físicas que sofreram os efeitos de calamidades públicas decorrentes de desastres naturais reconhecido por decreto legislativo de que trata o inciso XVIII do art. 49 da Constituição Federal.
Em Resumo
1Permite deduzir doações ao Funcap do Imposto de Renda.
2Apoio financeiro a vítimas de desastres naturais.
3Facilita a ajuda a pessoas afetadas por calamidades.
Apresentação do PL n. 1906/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física devido, das doações ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) para auxílio a pessoas físicas que sofreram os efeitos de calamidades públicas decorrentes de desastres naturais reconhecido por decreto legislativo de que trata o inciso XVIII do art. 49 da Constituição Federal".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2024 PAG 5176
Recebimento pela CINDRE.
Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2024 a 29/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora.
Iniciada a Discussão
Discutiu a Matéria o Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional Publicado em avulso e no DCD de 13/11/2024, Letra A.