Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo os professores da rede pública e privada das escolas municipais, estaduais e federais, assim como os professores de institutos federais e universidades federais em todo território nacional.
Em Resumo
1Professores de escolas públicas e privadas podem portar armas.
2A proposta abrange instituições municipais, estaduais e federais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1903/2023, pelo Deputado Gilvan da Federal (PL/ES), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo os professores da rede pública e privada das escolas municipais, estaduais e federais, assim como os professores de institutos federais e universidades federais em todo território nacional".
Apense-se à(ao) PL-1642/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.