Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de acesso à internet em voos de longa duração no espaço aéreo brasileiro, e dá outras providências.
Em Resumo
1Voos de longa duração devem ter internet disponível.
2Acesso à internet melhora a experiência dos passageiros.
3Companhias aéreas precisam garantir esse serviço.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1900/2023, pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de acesso à internet em voos de longa duração no espaço aéreo brasileiro, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/05/2024 a 11/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duda Ramos, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)