Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como prática abusiva a divulgação de produtos ou serviços nos sítios eletrônicos ou redes sociais de fornecedores com a omissão do valor correspondente.
Em Resumo
1Anúncios online devem mostrar os preços dos produtos.
2Omissão de preços será considerada prática abusiva.
3Consumidores terão mais transparência nas compras online.
Apresentação do PL n. 190/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como prática abusiva a divulgação de produtos ou serviços nos sítios eletrônicos ou redes sociais de fornecedores com a omissão do valor correspondente. ".
Apense-se à(ao) PL-1948/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.