Estabelece condições, deveres e restrições ao uso de óculos inteligentes com recursos de inteligência artificial, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como e quando usar óculos inteligentes.
2Estabelece deveres para os usuários desses dispositivos.
3Altera leis sobre trânsito e penalidades relacionadas.
Apresentação do PL n. 19/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Zarattini (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece condições, deveres e restrições ao uso de óculos inteligentes com recursos de inteligência artificial, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências".
Às Comissões deViação e Transportes;Ciência, Tecnologia e Inovação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 557.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG).
Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Gilberto Abramo, pelo Deputado Gabriel Nunes.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 16/05/2026, Letra A.