A proposta busca melhorar a proteção dos consumidores mais vulneráveis.
Serão estabelecidos critérios mínimos para inclusão e acessibilidade.
O objetivo é garantir que todos tenham acesso igualitário aos produtos e serviços.
Apresentação do PL n. 19/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a redação do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para incluir critérios mínimos de inclusão e acessibilidade aos consumidores mais vulneráveis".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 290.
Recebimento pela CIDOSO.
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2025 a 15/04/2025). Foram apresentadas duas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Weliton Prado (SOLIDARI/MG).
Parecer do Relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG), pela aprovação deste, e das Emendas nºs 1/2025 e 2/2025, na forma do substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
LIDO O PARECER PELO RELATOR.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CPD.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 25/10/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/10/2025 a 05/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação deste e das Emendas nº 1/2025 e nº 2/2025 da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma do Substitutivo Adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Duarte Jr.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 13/11/2025, Letra B.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Altera a redação do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para incluir critérios mínimos de inclusão e acessibilidade aos consumidores mais vulneráveis.