Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar a agravante genérica para os delitos cometidos em desfavor de pessoa vulnerável, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria uma nova penalização para crimes contra pessoas vulneráveis.
2Aumenta a punição para quem prejudica esses indivíduos.
3Visa proteger melhor os direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Apresentação do PL n. 19/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar a agravante genérica para os delitos cometidos em desfavor de pessoa vulnerável, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-336/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2024 PAG 31