Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Combate à Violência Escolar como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Em Resumo
1Criação de um plano nacional para combater a violência nas escolas.
2Integração desse plano na política de segurança pública.
3Objetivo é melhorar a segurança e o ambiente escolar.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1899/2023, pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO), que "Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Combate à Violência Escolar como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social".
Apresentação do REQ n. 1608/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelas Deputadas Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA) e Flávia Morais PDT, que "Requer coautoria do Projeto de Lei nº 1899/2023. ".
Apense-se à(ao) PL-1725/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Deferido o REQ n. 1608/2023.
Recebimento pela CE.
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-1725/2023
Designado Relator, Dep. Messias Donato (REPUBLIC-ES), para o PL 1725/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1725/2023
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PL 1725/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PL 1725/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PL 1725/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 1725/2023.