Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a manifestação inequívoca da vontade do consumidor, estabelecendo majorantes se cometido em desfavor de funcionários públicos, consumidores idosos, aposentados e/ou pensionistas e os alimentandos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe a concessão de crédito sem a autorização clara do consumidor.
2Aumenta a pena se o crime for contra idosos e funcionários públicos.
3Protege aposentados e pensionistas de práticas abusivas de crédito.
Apresentação do PL n. 1897/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Célio Studart (PSD/CE) e Prof. Reginaldo Veras PV, que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a manifestação inequívoca da vontade do consumidor, estabelecendo majorantes se cometido em desfavor de funcionários públicos, consumidores idosos, aposentados e/ou pensionistas e os alimentandos, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação.