Apresentação do Projeto de Lei n. 1897/2023, pelo Deputado Felipe Becari (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre o reconhecimento da expressão “vira-lata caramelo” como manifestação cultural imaterial do Brasil. ".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/06/2023 a 04/07/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 23/08/2023).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 22/08/2023 a 31/08/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Marcelo Queiroz.
Discutiram a Matéria: Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF) e Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP).
Aprovado o Parecer (com voto contrário do Dep. Prof. Paulo Fernando).
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 15/09/2023, Letra A.