Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão, nos novos contratos de concessão de rodovias federais, de cláusula que imponha o dever de instalar sonorizadores entre a pista de rolamento e o acostamento.
Em Resumo
1Novos contratos de concessão devem incluir sonorizadores.
2Sonorizadores ajudam a reduzir o barulho nas rodovias.
3Objetivo é melhorar a qualidade de vida nas áreas próximas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1894/2023, pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão, nos novos contratos de concessão de rodovias federais, de cláusula que imponha o dever de instalar sonorizadores entre a pista de rolamento e o acostamento".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1895/2023.
Designado Relator, Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/09/2023 a 09/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-608/2024.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP)
Designado relator Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP)