Dispõe sobre a responsabilidade objetiva do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pelos danos causados aos beneficiários da Previdência Social por descontos indevidos ou fraudulentos em seus benefícios.
Em Resumo
1O INSS deve reparar danos causados por descontos errados.
2Beneficiários podem ser compensados por prejuízos financeiros.
3A medida visa proteger os direitos dos segurados da Previdência.
Apresentação do PL n. 1890/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros, que "Dispõe sobre a responsabilidade objetiva do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pelos danos causados aos beneficiários da Previdência Social por descontos indevidos ou fraudulentos em seus benefícios".
Apresentação do REQ n. 2051/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS), que "Com fundamento no art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requer-se a apensação dos Projetos de Lei nº 1890, 1891 e 1989, de 2025, de minha autoria, ao Projeto de Lei nº 1.846, de 2025, por tratarem de matérias de idêntico teor".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE), para o PL 1546/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)