Acrescenta parágrafo ao art. 98 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para conferir gratuidade de justiça aos agentes de segurança pública em situação de vulnerabilidade socioeconômica
Em Resumo
1Agentes de segurança pública em dificuldades financeiras terão acesso gratuito à justiça.
2A medida visa apoiar aqueles que enfrentam vulnerabilidade socioeconômica.
3Facilita o acesso a serviços jurídicos essenciais para proteger seus direitos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1890/2023, pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Acrescenta parágrafo ao art. 98 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para conferir gratuidade de justiça aos agentes de segurança pública em situação de vulnerabilidade socioeconômica ".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Designado Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/06/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/05/2023 a 14/06/2023). Foram apresentadas 2 emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), pela aprovação deste, e da Emenda 1/2023 da CSPCCO, com emenda, e pela rejeição da Emenda 2/2023 da CSPCCO.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Sargento Gonçalves, pelo Deputado Roberto Nogueira.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 30/11/2023, Letra A.