Altera a redação da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para assegurar a inscrição da unidade consumidora onde resida pessoa com Transtorno do Espectro Autista como beneficiária da tarifa social de energia elétrica.
Em Resumo
1Pessoas com Transtorno do Espectro Autista terão desconto na conta de luz.
2Unidades que residem autistas podem se inscrever para tarifa social.
3A mudança garante apoio financeiro para famílias com autistas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 189/2023, pelo Deputado Celso Sabino (UNIÃO/PA), que "Altera a redação da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para assegurar a inscrição da unidade consumidora onde resida pessoa com Transtorno do Espectro Autista como beneficiária da tarifa social de energia elétrica. ".
Apense-se à(ao) PL-8734/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 914