Atendimentos presenciais para idosos e analfabetos
Garante aos idosos e analfabetos que pelo menos 10% (dez por cento) do total de atendimentos à distância seja realizado no formato presencial, em estabelecimentos públicos e privados.
Em Resumo
1Idosos e analfabetos terão acesso garantido a atendimentos presenciais.
2Pelo menos 10% dos atendimentos à distância serão feitos pessoalmente.
3Estabelecimentos públicos e privados devem cumprir essa regra.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1889/2023, pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Garante aos idosos e analfabetos que pelo menos 10% (dez por cento) do total de atendimentos à distância seja realizado no formato presencial, em estabelecimentos públicos e privados".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/06/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/06/2023 a 20/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação, com emendas.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator Deputado Sargento Portugal (Podemos- RJ).
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Apresentação do PRL n. 2 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação, com emendas.
Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Apresentação do PRL n. 3 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Sargento Portugal ( (PODE-RJ)
Iniciada a Discussão
Encerrada Discussão
Iniciada a Votação
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 02/09/2023, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/10/2023)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Apresentação do REQ n. 3500/2023 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Requer, nos termos regimentais apontados, a inclusão da Comissão de Administração e Serviço Público no despacho aposto ao Projeto de Lei nº 1889, de 2023, que “Garante aos idosos e analfabetos que pelo menos 10% (dez por cento) do total de atendimentos à distância seja realizado no formato presencial, em estabelecimentos públicos e privados”, além das Comissões constantes no despacho inicial".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/10/2023 a 24/10/2023). Foi apresentada uma emenda.