Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a obrigatoriedade de campanhas de conscientização no contexto da modalidade apostas de quota fixa.
Em Resumo
1A lei exige campanhas educativas sobre apostas de quota fixa.
2Objetivo é informar os cidadãos sobre riscos das apostas.
3Campanhas devem ser realizadas por empresas do setor.
Apresentação do PL n. 1888/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a obrigatoriedade de campanhas de conscientização no contexto da modalidade apostas de quota fixa".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação do Projeto de Lei, com emenda.