Determina previsão específica de prazo para o exercício do direito de preferência em leilão judicial eletrônico ou presencial; altera a Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Em Resumo
1Define um prazo específico para o exercício do direito de preferência em leilões.
2Aplica-se a leilões tanto eletrônicos quanto presenciais.
3Altera regras do Código de Processo Civil sobre leilões.
Apresentação do PL n. 1887/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS), que "Determina previsão específica de prazo para o exercício do direito de preferência em leilão judicial eletrônico ou presencial; altera a Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.