Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.565, de 1986, para garantir a exequibilidade do contrato de transporte aéreo que preveja voo do tipo “ida e volta” na hipótese de o passageiro não se apresentar para embarque no aeroporto de partida.
Em Resumo
1Garante que contratos de voos de ida e volta sejam válidos.
2Protege os direitos dos passageiros que não embarcam.
3Esclarece o que acontece se o passageiro não aparecer.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1886/2023, pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.565, de 1986, para garantir a exequibilidade do contrato de transporte aéreo que preveja voo do tipo “ida e volta” na hipótese de o passageiro não se apresentar para embarque no aeroporto de partida".
Apense-se à(ao) PL-5634/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.