Estabelece diretrizes para plataformas digitais de interação e adoção de animais de estimação, popularmente conhecidas como “Tinder Pet”, com foco na proteção e bem-estar animal.
Em Resumo
1Criação de normas para plataformas de adoção de animais.
2Foco na proteção e bem-estar dos pets.
3Facilita a interação entre adotantes e animais disponíveis.
Apresentação do PL n. 1882/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Estabelece diretrizes para plataformas digitais de interação e adoção de animais de estimação, popularmente conhecidas como “Tinder Pet”, com foco na proteção e bem-estar animal".
Às Comissões de Comunicação; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação deste, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 24/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 23/10/2025 a 03/11/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Julio César Ribeiro.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Comunicação Publicado em avulso e no DCD de 09/12/2025, Letra A.