Dispõe sobre medidas de proteção a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social contra descontos facultativos indevidos, estabelece requisitos de consentimento expresso, disciplina a restituição de valores, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar causa de aumento de pena ao crime de estelionato, institui o Sistema Nacional de Transparência de Descontos Previdenciários (SISCONPREV) e dá outras providências.
Em Resumo
1Aposentados e pensionistas terão proteção contra descontos indevidos.
2É necessário consentimento claro para qualquer desconto facultativo.
3Cria um sistema para transparência nos descontos previdenciários.
Apresentação do PL n. 1880/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Dispõe sobre medidas de proteção a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social contra descontos facultativos indevidos, estabelece requisitos de consentimento expresso, disciplina a restituição de valores, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar causa de aumento de pena ao crime de estelionato, institui o Sistema Nacional de Transparência de Descontos Previdenciários (SISCONPREV) e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE), para o PL 1546/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)