Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de massacre, de incitação ao massacre e de apologia de massacre ou de seu autor, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o crime de massacre no rol dos crimes hediondos.
Em Resumo
1Define crimes de massacre e incitação a massacres.
2Inclui massacre como crime hediondo na legislação.
3Aumenta as penalidades para crimes relacionados a massacres.
Recebido o Ofício nº 729/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.880, de 2023, de autoria do Senador Efraim Filho, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de massacre, de incitação ao massacre e de apologia de massacre ou de seu autor, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o crime de massacre no rol dos crimes hediondos.
Apresentação do PL n. 1880/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de massacre, de incitação ao massacre e de apologia de massacre ou de seu autor, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o crime de massacre no rol dos crimes hediondos".
Apense-se à(ao) PL-1687/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/09/2023.