Altera a Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “Estabelece normas para as eleições”, a fim de vedar a realização de pesquisa de opinião que considere como candidato pessoa inelegível na forma da Lei.
Em Resumo
1Não será permitido incluir candidatos inelegíveis em pesquisas de opinião.
2As pesquisas devem refletir apenas candidatos aptos a concorrer.
3Essa mudança visa garantir a transparência nas eleições.
Apresentação do PL n. 188/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera a Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “Estabelece normas para as eleições”, a fim de vedar a realização de pesquisa de opinião que considere como candidato pessoa inelegível na forma da Lei".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 818.