Reajuste de benefícios para idosos acima de 90 anos
Acrescenta art. 41-B à Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para prever reajuste de 100% (cem por cento) para os beneficiários com idade igual ou superior a 90 (noventa) anos.
Em Resumo
1Beneficiários com 90 anos ou mais terão aumento de 100%.
2A medida visa melhorar a renda dos idosos mais velhos.
3A mudança se aplica aos planos de benefícios da Previdência Social.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1877/2023, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Acrescenta art. 41-B à Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para prever reajuste de 100% (cem por cento) para os beneficiários com idade igual ou superior a 90 (noventa) anos".
Apense-se à(ao) PL-3332/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.