Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de “Estupro de vulnerável” previsto no art. 217-A.
Em Resumo
1A pena para estupro de vulnerável será maior.
2Busca-se maior proteção para as vítimas vulneráveis.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1875/2023, pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de “Estupro de vulnerável” previsto no art. 217-A.".
Apense-se à(ao) PL-5367/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.