Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para estender a obrigatoriedade de recursos de acessibilidade às plataformas digitais de conteúdo audiovisual e veda a cobrança adicional e a substituição de intérpretes de Libras por inteligência artificial.
Em Resumo
1Plataformas digitais devem oferecer recursos de acessibilidade.
2É proibido cobrar a mais por acessibilidade em conteúdos audiovisuais.
3Intérpretes de Libras não podem ser substituídos por inteligência artificial.
Apresentação do PL n. 1874/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para estender a obrigatoriedade de recursos de acessibilidade às plataformas digitais de conteúdo audiovisual e veda a cobrança adicional e a substituição de intérpretes de Libras por inteligência artificial".
Às Comissões de Comunicação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marangoni, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designada Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP).